A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que nenhuma pessoa seja exposta ou identificada sem necessidade. Isso vale também quando você quer enviar uma denúncia. Você tem o direito de proteger sua identidade, seus dados e sua privacidade (Art. 2º, I e II da LGPD).

1. O que a LGPD garante

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) protege todos os cidadãos brasileiros e garante que:

  • Seus dados pessoais só podem ser usados com finalidade legítima e necessária (Art. 6º, I e III);
  • Você tem o direito à privacidade e ao sigilo sobre suas informações (Art. 2º, II e IV);
  • Nenhuma organização pode divulgar seus dados sem base legal (Art. 7º);
  • Você tem direito à segurança e confidencialidade (Art. 46);
  • E pode exigir que seus dados sejam anonimizados (Art. 13 e Art. 12).

Quando você faz uma denúncia, seus dados não devem ser compartilhados sem consentimento. O órgão que receber a denúncia é obrigado a manter seu anonimato e a proteger suas informações pessoais.

2. Antes de começar

  • Faça uma cópia do documento original e trabalhe somente na cópia. Assim, você preserva o original em segurança.
  • Use, se possível, outro computador ou Wi-Fi para enviar os arquivos. Isso evita que seu endereço digital (IP) identifique você.
  • A LGPD protege até esses dados digitais chamados de "dados pessoais identificáveis" (Art. 5º, I).

3. Limpe seus documentos

Antes de enviar, retire todas as informações que possam te identificar, como:

  • Nome, CPF, RG, telefone, endereço, e-mail;
  • Nome do setor ou cargo (se isso puder te ligar ao caso).

Importante: segundo a LGPD (Art. 6º, III – princípio da necessidade), os dados devem ser estritamente necessários. Por isso, só envie o que for essencial para comprovar o fato da denúncia.

4. Cuidados com fotos e imagens

As imagens também são consideradas dados pessoais pela LGPD (Art. 5º, I). Então:

  • Corte ou cubra partes com nomes, rostos, placas, crachás;
  • Apague dados escondidos (como data, local e hora da foto):
    • No celular → "Detalhes" → "Remover informações pessoais";
    • No computador → clique com o botão direito → "Propriedades" → "Remover informações pessoais".

Assim, a imagem fica anônima e segura, cumprindo o princípio da segurança (Art. 6º, VII).

5. Deixe o arquivo limpo

  • Mude o nome do arquivo para algo genérico: "denuncia_anonima1.pdf" ou "documento_sem_nome.jpg";
  • Salve sempre em PDF, pois é mais seguro e difícil de alterar;
  • Verifique se o documento não tem informações ocultas (como comentários ou histórico de edição).

Isso segue o princípio da prevenção e segurança da LGPD (Art. 6º, VIII e VII).

6. Atenção ao texto que você escreve

  • Fale somente dos fatos (o que aconteceu, onde, e quem está envolvido);
  • Evite frases que revelem quem você é ("trabalho há 10 anos no setor tal…");
  • A lei garante que você pode relatar fatos sem se identificar, desde que seja de boa-fé.

Base legal: Art. 6º, X – princípio da responsabilização e prestação de contas.

7. Se for enviar mais de um arquivo

Coloque todos os documentos em uma pasta compactada (ZIP).

8. O que não fazer

Pontos de Atenção
  • Não assine o documento;
  • Não envie áudio com sua voz;
  • Não use o WhatsApp ou redes sociais;
  • Não envie fotos suas ou informações pessoais no corpo do texto.

Essas práticas quebram o direito à anonimização e privacidade (Art. 12 e Art. 2º, II da LGPD).

9. Checklist final antes do envio

  • Seu nome, CPF, telefone e endereço foram apagados;
  • O nome do arquivo é genérico;
  • Nenhuma foto mostra rosto, crachá ou local identificável;
  • Você usou rede e e-mail neutros;
  • Tudo o que foi enviado é realmente necessário.

10. Depois de enviar

  • Guarde o protocolo ou print da denúncia (sem mostrar seu nome);
  • Apague os arquivos do computador e da lixeira;
  • Guarde uma cópia original em pen drive, se precisar comprovar depois.

11. Denúncias falsas: riscos e penalidades

A denúncia anônima é um direito legítimo, mas deve ser feita com responsabilidade e boa-fé.

Segundo a lei, qualquer pessoa que cause danos a outra por uso indevido de dados pessoais ou por informações falsas pode ser responsabilizada:

  • Código Penal – Art. 339: denunciar falsamente alguém por crime é "denunciação caluniosa" e pode gerar pena de 2 a 8 anos de prisão;
  • Envie apenas o que você sabe e pode comprovar;
  • Evite incluir boatos, suposições ou fofocas;
  • Se tiver dúvida, descreva os fatos com clareza e diga que não tem certeza — isso mostra boa-fé.

A LGPD obriga as instituições a manter sigilo e proteger seus dados. Caso a denúncia envolva uso indevido de informações, o órgão deve apurar conforme o Art. 42 a 44 da LGPD, que tratam das responsabilidades por danos e vazamentos.

Denunciar é um ato de coragem.

A LGPD garante que sua privacidade seja respeitada e seus dados sejam protegidos.

A verdade pode aparecer sem que o seu nome precise aparecer junto.

No tratamento das denúncias temos o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante.