A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que nenhuma pessoa seja exposta ou identificada sem necessidade.
Isso vale também quando você quer enviar uma denúncia.
Você tem o direito de proteger sua identidade, seus dados e sua privacidade (Art. 2º, I e II da LGPD).
1. O que a LGPD garante
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) protege todos os cidadãos brasileiros e garante que:
- Seus dados pessoais só podem ser usados com finalidade legítima e necessária (Art. 6º, I e III);
- Você tem o direito à privacidade e ao sigilo sobre suas informações (Art. 2º, II e IV);
- Nenhuma organização pode divulgar seus dados sem base legal (Art. 7º);
- Você tem direito à segurança e confidencialidade (Art. 46);
- E pode exigir que seus dados sejam anonimizados (Art. 13 e Art. 12).
Quando você faz uma denúncia, seus dados não devem ser compartilhados sem consentimento.
O órgão que receber a denúncia é obrigado a manter seu anonimato e a proteger suas informações pessoais.
2. Antes de começar
- Faça uma cópia do documento original e trabalhe somente na cópia. Assim, você preserva o original em segurança.
- Use, se possível, outro computador ou Wi-Fi para enviar os arquivos. Isso evita que seu endereço digital (IP) identifique você.
- A LGPD protege até esses dados digitais chamados de "dados pessoais identificáveis" (Art. 5º, I).
3. Limpe seus documentos
Antes de enviar, retire todas as informações que possam te identificar, como:
- Nome, CPF, RG, telefone, endereço, e-mail;
- Nome do setor ou cargo (se isso puder te ligar ao caso).
Importante: segundo a LGPD (Art. 6º, III – princípio da necessidade), os dados devem ser estritamente necessários.
Por isso, só envie o que for essencial para comprovar o fato da denúncia.
4. Cuidados com fotos e imagens
As imagens também são consideradas dados pessoais pela LGPD (Art. 5º, I). Então:
- Corte ou cubra partes com nomes, rostos, placas, crachás;
- Apague dados escondidos (como data, local e hora da foto):
- No celular → "Detalhes" → "Remover informações pessoais";
- No computador → clique com o botão direito → "Propriedades" → "Remover informações pessoais".
Assim, a imagem fica anônima e segura, cumprindo o princípio da segurança (Art. 6º, VII).
5. Deixe o arquivo limpo
- Mude o nome do arquivo para algo genérico: "denuncia_anonima1.pdf" ou "documento_sem_nome.jpg";
- Salve sempre em PDF, pois é mais seguro e difícil de alterar;
- Verifique se o documento não tem informações ocultas (como comentários ou histórico de edição).
Isso segue o princípio da prevenção e segurança da LGPD (Art. 6º, VIII e VII).
6. Atenção ao texto que você escreve
- Fale somente dos fatos (o que aconteceu, onde, e quem está envolvido);
- Evite frases que revelem quem você é ("trabalho há 10 anos no setor tal…");
- A lei garante que você pode relatar fatos sem se identificar, desde que seja de boa-fé.
Base legal: Art. 6º, X – princípio da responsabilização e prestação de contas.
7. Se for enviar mais de um arquivo
Coloque todos os documentos em uma pasta compactada (ZIP).
8. O que não fazer
Pontos de Atenção
- Não assine o documento;
- Não envie áudio com sua voz;
- Não use o WhatsApp ou redes sociais;
- Não envie fotos suas ou informações pessoais no corpo do texto.
Essas práticas quebram o direito à anonimização e privacidade (Art. 12 e Art. 2º, II da LGPD).
9. Checklist final antes do envio
- Seu nome, CPF, telefone e endereço foram apagados;
- O nome do arquivo é genérico;
- Nenhuma foto mostra rosto, crachá ou local identificável;
- Você usou rede e e-mail neutros;
- Tudo o que foi enviado é realmente necessário.
10. Depois de enviar
- Guarde o protocolo ou print da denúncia (sem mostrar seu nome);
- Apague os arquivos do computador e da lixeira;
- Guarde uma cópia original em pen drive, se precisar comprovar depois.
11. Denúncias falsas: riscos e penalidades
A denúncia anônima é um direito legítimo, mas deve ser feita com responsabilidade e boa-fé.
Segundo a lei, qualquer pessoa que cause danos a outra por uso indevido de dados pessoais ou por informações falsas
pode ser responsabilizada:
- Código Penal – Art. 339: denunciar falsamente alguém por crime é "denunciação caluniosa" e pode gerar pena de 2 a 8 anos de prisão;
- Envie apenas o que você sabe e pode comprovar;
- Evite incluir boatos, suposições ou fofocas;
- Se tiver dúvida, descreva os fatos com clareza e diga que não tem certeza — isso mostra boa-fé.
A LGPD obriga as instituições a manter sigilo e proteger seus dados.
Caso a denúncia envolva uso indevido de informações, o órgão deve apurar conforme o Art. 42 a 44 da LGPD,
que tratam das responsabilidades por danos e vazamentos.
Denunciar é um ato de coragem.
A LGPD garante que sua privacidade seja respeitada e seus dados sejam protegidos.
A verdade pode aparecer sem que o seu nome precise aparecer junto.
No tratamento das denúncias temos o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e,
principalmente, da identidade do denunciante.